terça-feira, 4 de maio de 2010

MEU ADVOGADO DE FAMÍLIA


Brigas, ofensas, ameaças, lágrimas, tristezas. Agora você reflete sobre seu casamento. O que restou daquele sonho tão bonito, das esperanças de uma vida em comum com a pessoa amada. Definitivamente acabou.

Uma relação tão desgastada gera problemas emocionais e físicos. Mina sua disposição e acaba com seu bom humor. O cotidiano passa a ser um verdadeiro suplício. Tal situação amplia os problemas familiares, cria problemas para os filhos e no trabalho. Surge a agravante de que sua auto estima fica debilitada, uma vez que o fracasso é difícil de admitir.

Infelizmente ainda existem pessoas que se acomodam nessa situação e que por um mecanismo de defesa, afirmam para si mesmas que foi mais uma briga e afinal de contas qual casal não briga. Entretanto, na sociedade moderna, já não se vislumbra esta realidade na maioria dos casais e, na situação limite surgem as palavras mágicas: SEPARAÇÃO -DIVÓRCIO.

Neste momento a associação é imediata: preciso de um advogado de família para defender meus interesses na separação. Realmente a dissolução do vínculo matrimonial requer um advogado para representá-lo em juízo. Mas a primeira questão importante a ser observada é que, além do advogado, você é uma pessoa chave na solução do problema.

A guerra está deflagrada: “preciso me defender do inimigo”. Mesmo ansiando por uma separação consensual, ou seja, amigável, os ex- cônjuges sempre a encaram com desconfiança, um sempre crendo que o outro lhe passará uma rasteira.

Você deve procurar se informar a respeito do problema para, junto com o profissional escolhido, tomarem juntos as decisões apropriadas.

Quando você faz a primeira consulta, deve tentar apresentar para seu advogado o maior número possível de detalhes. O escritório de um advogado deve ser equiparado a um confessionário, pois quanto mais detalhes você fornecer ao profissional escolhido, melhor será equacionado o problema para que ambos possam tomar as decisões mais apropriadas.

O advogado, por sua parte deve, explicar em linguagem compreensível o que pretende fazer e como. Você não deve ter dúvida sobre qual caminho será seguido, uma vez que sua participação é essencial.

Se dividirmos as responsabilidades na solução do problema, ao advogado cabe a parcela técnica. Ele precisa ser capaz de elaborar um esboço, o mais real possível do problema, ajuizar as medidas necessárias e lutar ao máximo na defesa de seu cliente.

Entretanto cabe ao cliente ter a capacidade de relatar, o melhor possível, a situação como ela realmente se apresenta. Evidentemente os fatores emocionais influenciam de maneira marcante no problema, mas esforce-se para manter a lucidez, pois como mamãe sempre afirma, “é para o seu bem”.

Os seres humanos, por natureza, têm sua capacidade de raciocinar com melhor clareza quando preparados para enfrentar uma situação nova. Vamos fazer neste ponto um momento de reflexão.

A mudança de estado civil de solteiro para casado lhe demandou muitos preparativos. O jovem casal buscou lugar para morar, estudou detalhadamente as condições econômicas que enfrentaria, etc.

De forma análoga deve ser a separação. Os cônjuges devem, cada um por si e em conjunto, procurar equacionar os novos rumos de sua vida.

Diversas questões devem ser analisadas em detalhe. Os cônjuges normalmente se voltam apenas para as questões econômicas da família que está se desfazendo. Evidentemente não se deve minimizar a importância das questões financeiras das novas famílias que doravante existirão. Entretanto existem outros fatores que devem ser estudados cuidadosamente, principalmente quando o casal possui filhos.

Ocorre com uma certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, esquecem que muitas vezes pequenos ganhos financeiros podem levar a prejuízos familiares e pessoais inestimáveis.

Neste ponto o advogado de família assume importância fundamental, tanto no que diz respeito aos preparativos quanto na administração da separação.

Como deve ser sua atuação?

O profissional deve deixar claro para o cliente que certos itens são discutidos obrigatoriamente, independentes da separação ser consensual ou litigiosa.

No caso de o casal não possuir filhos em comum, a situação resulta mais simples, uma vez que a discussão é basicamente patrimonial, ou seja, discute-se a partilha de bens dependendo do regime de casamento adotado e a eventual pensão alimentícia devida de um cônjuge para o outro.

Ainda se deve resolver a questão do nome, principalmente se a mulher adotou o sobrenome do marido e tornou-se conhecida com este sobrenome, acarretando eventual prejuízo de qualquer natureza o seu retorno ao nome de solteira.

Cabe aqui ressaltar que, segundo o novo código civil, o marido pode no ato do casamento adotar também o sobrenome da mulher, que no atual momento, apesar de haver previsão legal, não faz parte dos nossos costumes.

Caso haja filhos em comum, principalmente menores, o problema assume proporções maiores.

A presença de vínculos indissolúveis, ou seja: filhos, torna a situação mais complexa. Neste ponto a atuação do profissional de direito se torna muito mais delicada, pois além dos problemas técnicos jurídicos que envolvem uma separação, deve o profissional estudar minuciosamente as questões sócio - econômicas e psicológicas dos clientes.

Cada indivíduo que procura um advogado é único e a singularidade de seu caso deve ser analisada cuidadosamente. A heterogeneidade psíquica dos clientes tem que ser valorizada, pois muitas vezes tem importante participação na evolução do caso. A situação que se apresenta deve ser avaliada tendo em mente os múltiplos aspectos que envolvem a questão. Não se deve ignorar os impactos sociais e financeiros da família como um todo.

Em conclusão, o advogado deve ser o ator principal no gerenciamento das questões processuais, considerando as necessidades do cliente, e principalmente transmitindo ao mesmo confiança, fornecendo assistência integral a quem está sofrendo com a dor da separação.

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